Ementa | A MESA DIRETORA DA CâMARA MUNICIPAL DE BREJÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 9.327 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996, SUBMETE A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: |