INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: GABINETE DOS VEREADORES
Endereço: Praça Vereador José Augusto Pinto, 75 Centro - Brejão-PE
 Atendimento: SEGUNDA À SEXTA 8H ÀS 13H

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

Visualizar Organograma  


FORMAS DE CONTATO

E-mail: cvbrejao@hotmail.com
Telefone: (87) 3789-1150

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
ANTÔNIO ALBERES DA SILVA BARROS (BERO), APARECIDO DA SILVA BATISTA (CIDO DA SAUDE), CICERO DIONISIO DA SILVA, CLAUDIO FERREIRA DA SILVA (CACO DO IMBÉ), FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DE OLIVEIRA (CHIQUINHO) PSB, IVONALDO FÉLIX DA SILVA, JOSE ADEILSON DANTAS PEREIRA, JOSÉ ARAÚJO SOBRINHO (ARAÚJO), LUCIVALDO TENÓRIO PINTO, RENATO VALDIVINO DA SILVA. VEREADOR cvbrejao@hotmail.com

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


São atribuições dos Gabinetes:
I - coordenar as atividades político-administrativas do gabinete do Vereador com os munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem;
II - assistir o Vereador em sua representação político-administrativa e social;
III - organizar e acompanhar as reuniões, quando determinado pelo Vereador;
IV - recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes, recepcionando-os com respeito e urbanidade;
V - gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas do Vereador;
VI - coordenar as relações do gabinete com a Câmara, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e tomando as devidas providências;
VII - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Vereador, mantendo controle e prestando informações precisas a ele;
VIII - agendar os compromissos do Vereador;
IX - receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao Vereador;
X - verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Vereador, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
XI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Vereador, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
XII - revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Vereador;
XIII - acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
XIV - acompanhar as sessões solenes oficiais que envolvam o Vereador;
XV - coordenar o encaminhamento de pessoas ao gabinete, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
XVI - executar o controle da agenda e demais compromissos do Vereador;
XVII - cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe sejam determinadas pelo Vereador.